Decreto 070/2021 entra em vigor em 15/07/2021 No dia 15/07/2021 entrou em vigor o Decreto 070/2021 com regras para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia. Destacamos aqui algumas informações importantes para o turista:
Comércio: aberto, com atenção para evitar filas e aglomerações. Os bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques e estabelecimentos afins poderão funcionar com 100% de sua capacidade de clientes/mesas, devendo ainda assim garantir distanciamento, vedar a junção de mesas para grupos de pessoas, permitindo o máximo de 04 cadeiras por mesa.
Hotéis, Pousadas, Hostels e similares: Fica estabelecido o retorno da capacidade de locação de todos os meios de hospedagem para 100% do número de apartamentos existentes no estabelecimento.
Casas de veraneio: Casas de veraneio, para uso próprio, ou locação, somente poderão ser utilizadas por grupo familiar, vedado o uso por grupos que não comprovem tal espécie de relação e que ocasionam aglomeração, sendo vedada a realização de festas, churrascos e execução de som além do limite legal autorizado, sendo, ainda, vedado o ingresso, mesmo de grupo familiar, mediante utilização de vans, microônibus e similares.
Passeios de Barcos: Fica estabelecido o retorno da capacidade de passageiros das embarcações em 100%, permanecendo vedada a realização de churrascos, festas e outros eventos que ocasionem aglomeração no interior das embarcações, bem como, vedado o transporte de coolers por passageiros.
Fica autorizado o acesso ao Aeródromo de Paraty somente para embarque e desembarque de grupo familiar. O ingresso de vans, micro ônibus e ônibus para a finalidade de trazer grupos de turismo para Paraty permanecerá regrado por Instrução Normativa.
VENHA A PARATY COM ALEGRIA E SEGURANÇA!
FONTE:
https://www.paraty.rj.gov.br/API/Areas/Admin/Conteudo/Documento/16072021204153893.pdf