No dia 08 de março de 2022 foi publicado o decreto 025/2022 que dispõe que o uso de máscaras em ambientes abertos, dentro de estabelecimentos empresariais, templos religiosos e prédios público, não é mais obrigatório.
No caso de restaurantes com sistema self service, ainda permanece a obrigatoriedade do suod e máscara.
Fica mantida a obrigatoriedade de controle por parte dos meios de hospedagem quanto à exigência de apresentação de cartão de vacinação no ato da reserva.
Os eventos, públicos e privados, passam a ser novamente permitidos.