No dia 01/12/21 a Prefeitura de Paraty publicou o Decreto 139/2021 que define as exigências da cidade em relação à prevenção da COVID-19.
Acesse o documento completo em: https://paraty.rj.gov.br/informativo/noticias/decreto-1392021-determina-obrigatoriedade-de-comprovacao-da-vacinacao-contra-a-covid19
Destacamos abaixo as informações mais importantes para os turistas que estarão viajando a Paraty:
Ao fazer sua reserva em Pousadas e Hotéis da cidade, envie uma cópia do comprovante de vacinação. Este comprovante é uma exigência da cidade e os estabelecimentos de hospedagem precisam ter esse comprovante arquivado junto à ficha de reserva de cada hóspede para fins de fiscalização.
IMPORTANTE: Os estabelecimentos de hospedagem somente efetivarão reservas, mediante a apresentação de comprovante vacinal de todos os hóspedes, que devem disponibilizar os mesmos para conferência da fiscalização.
Ao acessar em restaurantes, bares, agências, escunas, veículos de passeio, lojas e quaisquer estabelecimento comercial, poderá ser exigido o comprovante de vacinação. Portanto, ande sempre com este comprovante no bolso, por toda a cidade.
A vacinação a ser comprovada corresponderá à 1ª dose, 2ª dose ou dose única.
Serão considerados válidos o certificado digital de vacina, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS ou o comprovante / caderneta / cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido por órgão competente no momento da vacinação.
Na ausência de comprovação vacinal será aceita a apresentação de resultado de exame laboratorial constatando negativo, realizado no prazo máximo de até cinco dias, sendo permitido a substituição do comprovante de vacina uma única vez.